Artigo 157 da CLT: entenda qual o dever legal da empresa

No mundo real, não é difícil encontrar empresários que se preocupam com faturamento, entregas, escalabilidade, certo? O problema é que muitos só olham para a segurança do trabalho quando algo já deu errado. Nessa hora, o problema deixa de ser só uma falha pontual e vira processo judicial, afastamento de funcionário, indenização ou até multa. O que era uma simples “atenção necessária” se transforma em uma grande dor de cabeça administrativa.

Esse é exatamente o papel do Artigo 157 da CLT: guiar as empresas naquilo que é obrigação legal quando falamos de segurança e medicina do trabalho. Não se trata de um texto para deixar “no rodapé do contrato” ou para o jurídico resolver quando der tempo. É um dever claro, objetivo e que impacta a saúde dos colaboradores e, obviamente, os resultados do negócio.

Quer entender o que o Artigo 157 exige, como ele se aplica na prática, o que pode acontecer se for ignorado e, claro, como evitar problemas com medidas simples? Continue a leitura deste post e veja como se prevenir de uma possível dor no seu orçamento (ou no seu jurídico)!

O que diz o Artigo 157 da CLT?

O Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é direto como todo bom artigo legal deveria ser. Ele estabelece 4 obrigações para qualquer empregador no que diz respeito à segurança e à medicina do trabalho. Veja quais são elas!

I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho

Isso significa mais do que apenas colar um cartaz com as NRs no mural da empresa. Trata-se de estruturar a operação da companhia para que todas as normas — como a NR-7 (que trata do PCMSO), NR-9 (relativa à avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR), NR-17 (ergonomia) e tantas outras — sejam parte do dia a dia da empresa.

Para isso, são necessárias algumas medidas práticas:

  • implementar programas de prevenção;
  • usar e exigir o uso de EPIs e EPCs adequados;
  • manter laudos e programas atualizados (como LTCAT, PGR, PCMSO);
  • ajustar processos produtivos com base em riscos identificados.

Parece técnico, e de fato é. Mas, no fim das contas, estamos falando de proteger pessoas. Cada norma desrespeitada representa um risco real de acidente ou adoecimento ocupacional. E isso pode custar caro, tanto em vidas quanto em processos trabalhistas.

II – Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais

Aqui entra um dos pontos mais negligenciados nas empresas: a comunicação clara sobre os riscos do trabalho.

Simplesmente entregar o EPI não basta. É preciso orientar, treinar, repetir, reforçar e registrar. Isso deve acontecer desde o primeiro dia de trabalho, passando por treinamentos periódicos e campanhas internas de conscientização.

Essa obrigação também vale para exames de retorno ao trabalho, que precisam ser acompanhados de reorientação quanto aos riscos, especialmente se o afastamento teve relação com acidente ou doença ocupacional.

A regra é simples: quanto mais o colaborador entende os riscos da sua função, menor a chance de ele se machucar e a empresa ser responsabilizada por omissão.

III – Adotar as medidas determinadas pelos órgãos competentes

Essa é a hora em que o fiscal bate na porta e você precisa provar que está com tudo em dia. Se a Superintendência Regional do Trabalho, o Ministério do Trabalho ou outro órgão público exige uma adequação, não se trata de sugestão, mas sim de ordem administrativa.

E mais: o não cumprimento pode acarretar multa administrativa, interdição de áreas da empresa ou, em casos extremos, paralisação das atividades.

Aqui, contar com uma consultoria especializada, como a SAFE, é muito importante. Afinal, as medidas exigidas podem ser técnicas, necessitando de conhecimento jurídico, normativo e técnico-operacional. Lembre-se de que ações corretas evitam autuações e ainda geram credibilidade institucional.

IV – Facilitar a fiscalização da autoridade competente

Nada de dificultar auditorias. A empresa tem o dever de abrir as portas, apresentar os documentos, permitir acesso aos ambientes e fornecer as informações.

Sabe aquela pilha de laudos vencidos guardados “para depois”? Ou aquele gestor que não sabe onde está o PCMSO da área? Isso pode parecer detalhe, mas demonstra despreparo e, pior, pode ser interpretado como tentativa de obstrução.

Aliás, facilitar a fiscalização não significa apenas “não atrapalhar”, mas criar um ambiente de transparência ativa, onde os registros estão organizados, os responsáveis sabem o que estão fazendo e os processos são claros.

O que acontece se a empresa descumprir o Artigo 157?

O descumprimento gera consequências diretas e sérias, como:

  • multas administrativas, conforme previsto na NR-28 (que trata especificamente da fiscalização e penalidades);
  • ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente em casos reincidentes;
  • condenações judiciais trabalhistas, incluindo indenizações por dano moral coletivo;
  • responsabilização por acidente de trabalho, com base no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal;
  • interdição ou embargo, que paralisam parcial ou totalmente as atividades.

Segundo dados, o Brasil registrou mais de 700 mil acidentes de trabalho em 2024. Muitos deles poderiam ter sido evitados com ações preventivas, como as previstas no Artigo 157. Portanto, negligenciar esse artigo é um risco estratégico, financeiro e humano.

Como aplicar o Artigo 157 da CLT com inteligência?

Agora que você entendeu o que a lei exige, vamos ao que, de fato, interessa para sua empresa: saber incorporar de maneira estratégica no dia a dia.

Tenha uma consultoria técnica especializada

Segurança e saúde do trabalho não são áreas acessórias. Elas demandam conhecimento específico, atualização constante e articulação com múltiplos setores da empresa.

A SAFE, por exemplo, atua de forma integrada com gestores de RH, jurídico e engenharia para identificar riscos e criar soluções sob medida.

Estabeleça rotinas de treinamento e comunicação interna

Treinamentos não precisam ser “palestras chatas”. Ações criativas, como diálogos diários de segurança, campanhas visuais nos ambientes e até gamificação interna ajudam a fixar conceitos e comportamentos seguros.

Mantenha a documentação em ordem

Tenha um sistema claro e atualizado para controle de laudos, exames, fichas de EPI e ordens de serviço. Os exames de retorno ao trabalho, por exemplo, são obrigatórios e devem ser registrados sempre que um colaborador retornar de um afastamento superior a 30 dias (por acidente, doença ou parto). Isso também vale para demissionais, admissionais e periódicos.

Realize auditorias internas e simulações

Auditar antes que o fiscal venha é sinal de maturidade corporativa. Simulações de emergência, análise de riscos e revisões periódicas dos programas de prevenção ajudam a corrigir falhas antes que elas se tornem crises.

Faça da segurança parte da cultura

Não adianta uma norma técnica perfeita se o ambiente da empresa é permissivo com desvios. A liderança precisa ser exemplo, valorizando a prevenção no discurso e na prática.

Como vimos, o Artigo 157 da CLT não foi criado para complicar a vida do empresário, mas sim para proteger quem faz o negócio acontecer: as pessoas. Logo, ignorá-lo é empurrar um problema para depois e esse “depois” costuma custar caro.

Ao cumprir as obrigações legais com seriedade, a empresa evita multas e passivos trabalhistas, além de melhorar a produtividade, reduzir afastamentos e criar um ambiente de trabalho mais saudável.

E aí, gostou de saber mais sobre o Artigo 157 da CLT? Aproveite e compartilhe o artigo nas suas redes sociais para ajudar quem também precisa levar a segurança do trabalho a sério.

Se você tiver curiosidade e quiser saber mais sobre a SAFE, visite nosso site no endereço www.safesst.com.br. Caso queira entrar em contato diretamente conosco, clique aqui.

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