Obrigações ambientais: quais são e como cumprir!
As obrigações ambientais são um conjunto de leis, decretos e normas criadas com a finalidade de direcionar a forma como as empresas precisam agir para evitar os impactos gerados no meio ambiente decorrentes das atividades realizadas.
Por meio delas, é possível entender quais critérios devem ser seguidos e respeitados, bem como as infrações aplicadas perante os seus descumprimentos.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para mostrar quais são as principais obrigações ambientais, como cumpri-las e demais informações relevantes sobre o assunto. Acompanhe!
Quais são as principais obrigações ambientais?
A seguir, conheça algumas das principais obrigações ambientais e suas características.
Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Tem como finalidade a preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, por meio da garantia de condições favoráveis ao desenvolvimento econômico, proteção do bem-estar humano e interesse da segurança nacional.
Entre alguns pontos da lei, podemos destacar a obrigatoriedade de o poluidor indenizar os danos ambientais que provocar e a instituição do Sisnama.
Lei 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos)
Regulamenta a pesquisa, fabricação, comercialização, aplicação, controle e fiscalização dos agrotóxicos, além de estabelecer alguns requisitos, como:
- registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde;
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor;
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Lei 8.171/1991 (Política Agrícola)
Define, entre outras coisas, que as empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica devem recuperar os recursos naturais utilizados, além de responsabilizar o poder público pela fiscalização do uso racional da água, flora e fauna.
Lei 9.433/1997 (Lei de Recursos Hídricos)
Nessa lei, a água é entendida como um recurso natural limitado, que pode ter vários usos, seja para produção de energia, consumo humano e demais. Portanto, é de alto valor econômico.
Assim, define a Política de Recursos Hídricos, institui o Sistema Nacional de Recursos Hídricos e prevê a elaboração do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de dados a respeito da gestão de recursos hídricos.
Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
Essa norma proporciona aos órgãos ambientais, Ministério Público e sociedade recursos para a punição das empresas que praticam crimes ambientais, por exemplo, poluição, impactos contra a flora e fauna etc.
Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
Entre as principais obrigações está a de conservar os recursos energéticos e as variadas espécies biológicas, bem como preservar e restaurar a diversidade de ecossistemas naturais e promover o desenvolvimento sustentável.
Como cumprir as obrigações ambientais?
Para que as empresas cumpram as obrigações ambientais, algumas práticas podem ser aplicadas. Veja abaixo.
Definir os valores, missão e crenças
É necessário entender os valores, a missão e as crenças que direcionam a empresa, já que as ações de preservação ambiental devem ser norteadas por valores e princípios que levam em conta a sustentabilidade e a política ambiental elaborada por ela.
Mensurar os impactos ambientais
É importante implementar um sistema de gestão ambiental efetivo, que mensure os impactos das atividades no meio ambiente, além de aplicar medidas que objetivem a diminuição dos riscos à natureza.
Focar nas políticas ambientais
Outra questão indispensável é focar nas políticas ambientais, em todas as práticas de gestão de risco para evitar os impactos e em medidas corretivas. Nesse caso, a estratégia criada deve representar bem os seus produtos e serviços. Ainda, precisa ser comunicada para todos os funcionários e para a comunidade na qual a empresa está inserida.
Agora que você conhece as principais obrigações ambientais, é preciso aplicar ações para se adequar a elas e, assim, evitar problemas que podem ocasionar penalidades e afetar a imagem do negócio perante investidores, clientes, sociedade e demais partes interessadas.
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