Entenda os conceitos de poluidor-pagador e protetor-recebedor

As relações de pessoas ou empresas com o meio ambiente podem resultar em externalidades negativas ou promover a proteção ambiental. Para esses casos, podem ser aplicáveis os princípios poluidor-pagador e protetor-recebedor.

A legislação ambiental encontrou nesses conceitos maneiras de responsabilizar pelos danos, mas também de premiar as iniciativas de cuidado e preservação. O equilíbrio ambiental depende do equilíbrio das respostas.

Continue a leitura e entenda o que significam os termos poluidor-pagador e protetor-recebedor.

O que é o princípio do poluidor-pagador?

As atividades empreendedoras conduzidas por uma organização, por melhores que sejam os seus propósitos, podem produzir efeitos sobre o meio ambiente, desejados ou não. Esses resultados são conhecidos como externalidades ambientais e, quando apresentam natureza negativa, caracterizam danos ao meio ambiente.

Danos ambientais suscitam a figura do poluidor-pagador, ou seja, do responsável pelos resultados negativos e sua respectiva reparação. Assim, o princípio do poluidor-pagador preconiza que o responsável pela atividade geradora do prejuízo ambiental suporte os custos decorrentes da prevenção e da reparação dos danos provocados.

Na prática, o que se tem são postulados norteadores para que, além de recuperar e corrigir externalidades ambientais danosas, os custos necessários à prevenção de novos danos também sejam direcionados para os responsáveis. No entanto, é preciso atenção: o princípio poluidor-pagador não institui uma autorização para poluir mediante pagamento.

O que é o princípio do protetor-recebedor?

O princípio do protetor-recebedor considera a importância de remunerar quem deixa de explorar seus recursos naturais para preservá-los, em prol do próprio meio ambiente e da coletividade. Da mesma forma, pretende premiar quem trabalha de modo voluntário no sentido de preservar patrimônios naturais.

O fundamento é que essas iniciativas fortalecem o equilíbrio ambiental. Assim, esse princípio estimula as boas ações ambientais, ao mesmo tempo em que as reconhece e enaltece.

Quais as principais diferenças entre esses princípios?

Antes de abordar as diferenças, convém destacar, entre outros aspectos, a principal característica comum desses dois princípios: ambos constituem parte literal e essencial do rol de princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei No 12.305, de 2 de agosto de 2010. Agora, acompanhe as principais diferenças.

Incidência dos princípios

O princípio do poluidor-pagador (p-p) incide sobre a pessoa ou organização que, ao realizar determinada atividade, provoca externalidades danosas ao meio ambiente. Por sua vez, o princípio do protetor-recebedor (p-r) recai sobre aquele que deixa de explorar os recursos de sua propriedade em prol da preservação ambiental.

Prevenção/responsabilização e estímulo/premiação

O princípio do p-p age com a intenção de prevenir e, ao mesmo tempo, responsabilizar o agente poluidor pelos danos que provocar. Já o princípio do p-r opera com vistas a estimular e premiar as ações de proteção ambiental.

Focos causais diferentes

O foco do princípio do p-p está no dano ambiental que deve ser prevenido, sanado e compensado quando ocorrer. O princípio do p-r, por sua vez, foca na preservação e na recompensa dos agentes que a promovem.

Qual a importância de a empresa pensar no cuidado com o meio ambiente?

Toda organização deve ter os olhos voltados para o cuidado com o meio ambiente (a política ambiental da empresa) e existem razões de sobra para essa postura. Veja, a seguir, as principais:

  • garantia de manutenção do status quo natural existente e preservação para as gerações futuras;
  • aprimoramento da imagem da empresa;
  • afastamento da incidência de vultosas despesas no caso de danos.

Nesse sentido, um dos cuidados mais comuns que a maioria das empresas precisa tomar é com a gestão dos resíduos que gera em razão de sua atividade. Considerar a possibilidade de logística reversa, reutilização e reciclagem, assim como sua correta segregação e destinação, faz parte de diretrizes que devem ser adotadas.

Como você pode ver, os princípios poluidor-pagador e protetor-recebedor constituem parâmetros da legislação ambiental no sentido de resguardar os recursos naturais e garantir sua preservação. Por um lado, punem os desvios que degradam e, por outro, estimulam a proteção.

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