Estudo de Impacto Ambiental (EIA): o que é e qual a sua importância?

O Estudo de Impacto Ambiental, também conhecido pela sigla EIA, é um instrumento de proteção ambiental devidamente regulamentado pela legislação brasileira, principalmente pela Política Nacional do Meio Ambiente, lei nº 6938/1981 e pela resolução CONAMA 01/1986. Ele é obrigatório para empresas que exercem atividades com alto potencial poluidor.

No Brasil, algumas atividades econômicas são consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, o que significa que podem causar danos expressivos ao meio ambiente e seus habitantes.

Por isso, esses empreendimentos, antes mesmo da sua instalação ou funcionamento, devem passar por um processo de licenciamento ambiental, também previsto na Constituição Federal e na Política Nacional de Meio Ambiente.

Neste artigo, você entenderá melhor as principais regras e diretrizes envolvendo o Estudo de Impacto Ambiental. Acompanhe!

O que é o Estudo de Impacto Ambiental?

O EIA é um documento elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar que analisa eventuais problemas que possam resultar da instalação, ampliação ou funcionamento de atividades industriais e empresariais potencialmente poluidoras.

Portanto, reúne um conjunto de estudos desenvolvidos por especialistas que avaliam tecnicamente o potencial de risco de uma determinada operação industrial. Vale destacar que o acesso a esse estudo é restrito em razão das regras de sigilo industrial.

É importante ter em mente que o EIA tem a função de identificar, avaliar e prever consequências de ações humanas no meio ambiente, considerando questões biológicas, físicas e socioeconômicas.

Na prática, o documento serve como base para a elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) — falaremos sobre ele adiante.

Além disso, ele fornece à Administração Pública, as informações técnicas necessárias para que ela tome decisões visando o equilíbrio entre o cuidado com o meio ambiente e a promoção de atividades econômicas e sociais relevantes.

Que tipo de informações estão presentes no EIA?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o EIA apresenta os aspectos técnicos necessários para a avaliação dos impactos ambientais que serão gerados por um determinado empreendimento ou por atividades realizadas pela empresa. Esses aspectos incluem:

  • diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com descrição e análise dos bens ambientais e suas interações;
  • análise dos impactos ambientais do projeto (positivos e negativos) e alternativas de mitigação de danos;
  • proposição de medidas que minimizem os impactos negativos;
  • desenvolvimento de um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

O que é o RIMA e qual a relação com o EIA?

O Relatório de Impacto Ambiental é uma versão mais didática e menos técnica do EIA. Segundo o Tribunal de Contas da União, esses documentos podem ser descritos da seguinte maneira:

       “O EIA e o Rima são estudos prévios de impactos ambientais causados por grandes projetos. O EIA é um estudo inicial, técnico e de acesso restrito. Nele estão contidos todos os estudos realizados por especialistas de várias áreas, com termos técnicos e com um grande número de informações sigilosas a respeito da atividade a ser realizada. Esse estudo prévio é exigido pelo poder público no artigo 225 da Constituição Federal de 1981, e regulamentado com orientações e procedimentos na Resolução nº 001 de 1986 do Conama.”

        “O EIA é a base para a elaboração do Rima, que cumpre a finalidade de ser uma síntese, um resumo, com termos mais simples, acessíveis e de fácil compreensão, uma vez que esse será o trabalho disponível ao conhecimento do Poder Público e da sociedade.”

Perceba que o RIMA é uma versão mais didática, que serve para ser mostrado à população — o EIA é protegido por sigilo industrial. Assim, o RIMA deve contemplar informações como:

  • características do empreendimento;
  • resumo do diagnóstico ambiental;
  • prováveis impactos ambientais do projeto;
  • propostas de minimização dos efeitos negativos;
  • descrição da qualidade ambiental futura da área onde será instalada a atividade;
  • definição de um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  • recomendações quanto às melhores alternativas.

Para as pessoas poderem entender as vantagens e desvantagens do empreendimento e suas consequências ambientais, o relatório deve ser escrito com uma linguagem acessível, acompanhada por mapas, cartas, fotografias, quadros, gráficos e outras ferramentas de comunicação visual.

O EIA e o RIMA são instrumentos fundamentais de conservação e preservação socioambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de uma comunidade. Todas as empresas devem cumprir a legislação ambiental vigente a fim de evitar que as suas ações sejam a causa para o desequilíbrio de ecossistemas (fauna, flora e recursos naturais).

Qual a legislação aplicável ao EIA e ao RIMA?

A Constituição Federal, em seu artigo 225, defende o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum. Também indica a obrigação do poder público e da coletividade de preservá-lo e defendê-lo.

Além da CF, outras duas normas importantes aplicáveis ao EIA e ao RIMA são a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e Decreto 99.274/1990.

Neste contexto, vale destacar o disposto no artigo 17 do Decreto 99.274, que trata especificamente das licenças ambientais:

“Art. 17. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem assim os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente integrante do Sisnama, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”

(….)

“2º O estudo de impacto ambiental será realizado por técnicos habilitados e constituirá o Relatório de Impacto Ambiental Rima, correndo as despesas à conta do proponente do projeto.”

É importante que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados, pois alguns estudos e orientações podem variar de um estado para o outro. Além disso, por se tratar de um tema altamente técnico, a orientação de pessoas especializadas traz mais segurança na elaboração dos documentos.

A sustentabilidade e a proteção ao meio ambiente são de responsabilidade de todos. Com o avanço das agendas de ESG e a preocupação dos consumidores com boas práticas ambientais, as empresas devem promover mudanças na sua cultura, investindo na agenda verde.

É possível atuar em convergência com a sustentabilidade e o primeiro passo é justamente respeitar a legislação ambiental em vigor. Como você viu, o EIA e o RIMA são dois documentos que oferecem uma visão geral sobre o impacto que o seu negócio pode causar ao ambiente e as possíveis ações de mitigação de danos a serem adotadas.

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