Afinal, o que é corresponsabilidade ambiental? Entenda!

O debate a respeito da sustentabilidade tem ganhado cada vez mais espaço no mercado. Empresas de diferentes portes e segmentos de atuação têm buscado mecanismos para reduzir o impacto ambiental das suas ações. E é justamente nesse contexto que surge a corresponsabilidade ambiental.

Neste artigo, vamos aprofundar o debate sobre esse conceito, explicar sua importância no contexto empresarial e dar dicas práticas de ações sustentáveis com foco na gestão de resíduos. Acompanhe!

O conceito de corresponsabilidade ambiental

A corresponsabilidade ambiental é um conceito legal que se relaciona com o grau de responsabilidade das empresas na destinação e no tratamento de resíduos.

Na prática, refere-se à responsabilidade das organizações com relação à destinação do lixo produzido. Conforme determina a lei, as empresas são responsáveis pelos seus resíduos até sua destinação final, mesmo nas situações em que o tratamento de resíduos é terceirizado.

A importância do tema no contexto empresarial

Atualmente, a destinação final de resíduos pode ser um processo terceirizado. Ou seja, as empresas que geram resíduos contratam outras empresas para coleta e destinação desses materiais.

Porém, essa contratação não exime a empresa geradora da responsabilidade ambiental relacionada à destinação final. Dessa forma, se for praticada alguma ação dissonante da legislação ambiental, a contratante do serviço poderá ser responsabilizada.

Além da questão atrelada aos princípios ESG e às boas práticas de sustentabilidade, existe um aspecto legal relevante. A responsabilidade civil por dano ambiental está definida na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/81 — Política Nacional do Meio Ambiente. Confira o que diz o artigo 14 da referida lei:

Art. 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

IV – à suspensão de sua atividade.

(…)

Perceba que o não cumprimento da legislação aplicável pode gerar punições que partem de simples autuações até multas, fechamento da empresa e, em casos mais graves, prisão dos corresponsáveis.

A corresponsabilidade ambiental e a gestão integrada de resíduos

Para proteger sua empresa de qualquer risco e ainda garantir a efetiva proteção do meio ambiente, é necessário investir em boas práticas de gestão integrada de resíduos.

Essa gestão está ligada à capacidade da empresa de estabelecer processos operacionais e políticas voltadas para o tema. O passo inicial desse processo é elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, um documento que define as medidas que serão tomadas acerca da destinação de resíduos gerados.

Somado a isso, a empresa pode contratar serviços terceirados de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação/disposição final dos resíduos. Porém, vale lembrar que essa contratação não livra a empresa das responsabilidades por eventuais danos causados caso a terceirizada execute suas atribuições de maneira inadequada.

Mas será que tem como se proteger dessa corresponsabilidade ambiental? A melhor forma é buscando uma terceirizada confiável e que ofereça um serviço de qualidade. Para tanto, vale fazer uma consulta prévia sobre essa empresa, além de visitas técnicas periódicas para verificar a estrutura e a eficiência dos processos de tratamento.

Por fim, é interessante solicitar a essa empresa a documentação básica exigida por lei para que ela opere:

  • licenças para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos;
  • Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQ) da pessoa responsável técnica pela destinação final dos resíduos;
  • Cadastro Técnico Federal (CTF).

Como você viu, corresponsabilidade ambiental é um assunto sério, que demanda planejamento e a adoção de ações coordenadas dentro e fora da empresa. Com organização, consciência ambiental e respeito à legislação, é possível garantir uma gestão de resíduos eficaz, tanto do ponto de vista operacional quanto em termos de sustentabilidade.

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