Validade do LTCAT: entenda quando revisá-lo

Não há dúvidas da importância de as empresas se preocuparem em evitar que seus funcionários fiquem expostos aos riscos advindos do exercício de suas atividades laborais. Isso porque a exposição a agentes causadores de doenças laborais e acidentes pode afetar diretamente a saúde, integridade física e segurança dos integrantes da equipe, podendo gerar, inclusive, o direito à aposentadoria especial.

Nesse caso, é fundamental cumprir com várias responsabilidades. Por esse motivo, você precisa entender o que é e a validade do LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, bem como a sua importância. Quer entender melhor sobre o assunto? Então, continue a sua leitura!

Para que serve o LTCAT?

Trata-se de um documento estipulado por intermédio da Lei nº 8.213/91 e com redação disponibilizada por meio Lei nº 9.732/98. Nesse caso, o documento considera as necessidades do INSS de elaborar critérios de avaliações da situação do ambiente de trabalho com a finalidade de conceder a aposentadoria especial.

Dessa forma, é um tipo de registro de que o colaborador esteve exposto, ou não, a determinados riscos no decorrer do exercício de suas funções na empresa. Então, é essencial para a decisão de concessão ou não da aposentadoria especial.

Qual é a validade do LTCAT?

O LTCAT tem um prazo indeterminado de validade, porém, é necessário levar em conta um período. Afinal, o intuito é que seja atualizado uma vez no ano, no mínimo, ou sempre que ocorrer mudança no ambiente de trabalho ou nas atividades exercidas pela empresa.

Também, é preciso salientar que não existe um modelo padrão de documento. Outro ponto que deve ser ressaltado é que o laudo não substitui nenhum dos programas como PPRA, PCMSO, PGR e demais, já que se trata de um documento regido pela Previdência Social.

Quando o LTCAT deve ser atualizado?

Existem algumas mudanças no ambiente de trabalho e que devem ser consideradas a fim de atualizar o LTCAT, por exemplo:

  • troca de equipamento e/ou máquinas que geram riscos;
  • alteração no layout do ambiente laboral;
  • implementação ou modificação de proteção coletiva;
  • mudanças no nível de ação, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Qual a penalidade nos casos em que o LTCAT não for atualizado?

A empresa que deixar de atualizar o LTCAT em relação aos agentes nocivos presentes no ambiente laboral ou que expedir o documento referente à exposição em desconformidade com o respectivo laudo fica sujeita ao pagamento de multas, cujo valor vai depender da gravidade da infração.

Agora que você entende o que é, a importância e a validade do LTCAT, é fundamental estar atento à exposição que os colaboradores sofrem ao desempenhar suas funções, bem como as condições que levam à obrigatoriedade de atualização do documento e, dessa forma, evitar a aplicação de penalidade e demais prejuízos para a empresa.

Este conteúdo foi útil para você? Então, aproveite sua visita em nosso blog para entender o que é o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), sua importância, como implementar e esclarecer outras dúvidas a respeito do assunto!

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