Saiba quais são as principais diferenças entre PPRA e LTCAT
Todo empregador assume o compromisso legal e ético de garantir a saúde e a integridade física dos seus colaboradores. Para isso, há uma série de exigências que devem ser cumpridas, o que inclui o PPRA e o LTCAT.
Mas você sabe qual a finalidade de cada um desses documentos? Entende as diferenças entre eles e quando cada um pode ser exigido? Se não, está na hora de descobrir!
Leia este artigo e entenda o que é e quais as principais diferenças entre o PPRA e o LTCAT.
Afinal, o que é o PPRA?
PPRA é uma sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Como o próprio nome já indica, ele consiste em uma um programa completo — o que inclui diagnóstico da empresa, plano de ação, metas e cronograma de implementação — para a redução dos riscos que o ambiente de trabalho oferece aos colaboradores.
Ele é regulamentado pela NR-9 e deve ser elaborado por um profissional responsável, nomeado pela própria empresa, mas não há uma exigência de forma específica para esse profissional.
No PPRA constam todos os riscos ambientais que a empresa oferece à equipe durante a execução do processo produtivo. Além disso, também são estabelecidas ações que devem ser tomadas ao longo do tempo para neutralizar ou reduzir esses riscos, de forma a proteger a integridade física e mental dos colaboradores.
Ele também conta com um cronograma estruturado para que as ações sejam realizadas e indicadores específicos que, quando monitorados, mostram se os riscos foram ou não neutralizados.
E o LTCAT, o que é?
Já o LTCAT é a sigla para Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Portanto, ele consiste em um documento que registra todas as características relacionadas ao ambiente de trabalho da sua empresa, incluindo os riscos e agentes nocivos aos quais os colaboradores podem estar expostos.
Ele está descrito no artigo 247 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010 e é exigido de todas as empresas que empregam trabalhadores. Ele só pode ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente capacitado para isso.
O LTCAT consiste, portanto, em um documento que faz um retrato da situação atual da empresa, sendo que uma de suas finalidades é indicar a necessidade ou não de aposentadoria especial para os trabalhadores no futuro. Ele deve ser guardado por tempo indeterminado e, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, o laudo deve ser atualizado ou elaborado novamente.
Quais as principais diferenças entre o PPRA e o LTCAT?
Portanto, como você já deve ter percebido, existe uma série de diferenças entre o PPRA e o LTCAT. O primeiro consiste em uma forma de prevenção de problemas de saúde para os trabalhadores, sendo uma diretriz sobre as ações a serem tomadas pela empresa. Já o segundo está mais relacionado aos direitos do colaborador, sendo um documento que registra as informações sobre o ambiente de trabalho da empresa no momento atual.
As normas que os regulamentam também são diferentes, uma vez que o PPRA é descrito por uma NR e o LTCAT é uma exigência do setor de Previdência Social.
Portanto, o PPRA está diretamente relacionado com a área de prevenção no que se refere à medicina e segurança do trabalho. Por outro lado, o LTCAT é um documento que apenas registra as informações da empresa, não indicando formas de melhorar as condições de trabalho da equipe.
Apesar de serem documentos diferentes, PPRA e LTCAT são essenciais para a sua empresa. Para elaborá-los de forma correta, é importante contar com uma consultoria especializada como aliada. Dessa forma, você garante que o negócio esteja sempre em dia com as obrigações trabalhistas relacionadas à saúde da sua equipe!
Quer saber mais sobre esses documentos? Então leia nosso outro artigo e descubra mais detalhes sobre LTCAT e por que a sua empresa precisa dele!
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