Entenda a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade!

A diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade é fácil de ser percebida, mas ainda existe dúvida sobre esses dois documentos. Ambos procuram avaliar as condições ambientais de trabalho e se apresentam riscos para a saúde e integridade física dos trabalhadores de uma empresa.

A natureza e a função de cada um é diferente, assim como outros aspectos desses laudos. Como os dois são de elaboração obrigatória por força da legislação aplicável, você deve conhecê-los bem.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade.

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT se refere ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, um documento que avalia o ambiente laboral onde operam os colaboradores. Seu principal objetivo é identificar as situações de risco e de insalubridade existentes que podem ameaçar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os colaboradores de uma empresa que desempenham determinada atividade estão sob condições operacionais consideradas insalubres além dos limites impostos.

Os parâmetros avaliados, assim como os limites definidos, constituem matéria da Norma Regulamentadora No 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Previdência.

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Embora ainda exista confusão a respeito desses dois documentos, suas diferenças são bastante claras. Dizem respeito principalmente à natureza, à função, à periodicidade e ao fundamento de cada um desses laudos. Veja, a seguir.

Natureza do documento

Enquanto o Laudo de Insalubridade é um documento trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o LTCAT tem natureza e origem previdenciárias.

Função do laudo

O Laudo de Insalubridade vai caracterizar ou não a condição insalubre para fins de pagamento do adicional de insalubridade, enquanto o LTCAT é a referência da Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial.

Periodicidade do documento

Não há periodicidade prevista para elaboração do Laudo de Insalubridade, enquanto o LTCAT deve ser elaborado anualmente.

Fundamento dos laudos

O Laudo de Insalubridade tem seu fundamento no Decreto-Lei No 5.452/1943 (CLT) e seus parâmetros na NR 15, enquanto o LTCAT encontra sua previsão no Decreto No 3.048/1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Como se faz a atualização desses documentos?

O LTCAT, como mostrado, deve ser atualizado anualmente. Na prática, alguns ajustes são realizados sobre o mesmo laudo do ano anterior sempre que houver alterações nas atividades desenvolvidas pelos colaboradores, como na mudança de função ou no caso de criação de novos cargos ou funções na organização.

Por sua vez, a atualização do Laudo de Insalubridade não tem periodicidade prevista, mas, se houver alteração nas condições do colaborador (transferido para um setor com sons elevados, por exemplo), deve ser emitido novo laudo. É um cuidado importante para a empresa, pois, não havendo mais o risco na nova atividade, não há que se continuar pagando o adicional por insalubridade.

Como você pode ver, é clara a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade, dois documentos de elaboração obrigatória, voltados para a avaliação das condições ambientais de trabalho, mas com finalidades e natureza diferentes.

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1 Comentário

  1. Bom muito bom, ajuda muito aos estudantes do curso de HSST

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