
Instituição do PGR será o fim do PPRA? Entenda!
Em março de 2020, as Normas Regulamentadoras 01, 07 e 09 sofreram algumas reestruturações, principalmente no que diz respeito aos impactos relacionados com a saúde e segurança ocupacional, substituindo o PPRA por uma norma mais abrangente, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Dessa forma, a ideia é que a organização, ao implementar o programa, obtenha um gerenciamento mais eficaz e dinâmico do que com o PPRA, um modelo que, na maioria das vezes, contava com diversas páginas que se mantinham engavetadas, por ser estático.
Para entender um pouco mais sobre esse novo contexto, continue a leitura deste post e conheça as alterações nas NRs. Não perca!
Quando o PGR entra em vigor?
As mudanças aprovadas pelas NRs foram publicadas em março de 2020, assim, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrará em vigor um ano após essa expedição, ou seja, a partir do dia 10 de março de 2021. Dessa forma, as empresas poderão gerenciar todos os riscos ocupacionais, inclusive de acidentes, mecânicos e ergonômicos.
O PGR é obrigatório para todos?
Diante do novo contexto, empresas certificadas ou não, passam a contar com uma ferramenta para elaborar planos de ações e adotar medidas referentes aos seus riscos ocupacionais.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem seguir as medidas de prevenção previstas pela Secretaria de Previdência e Trabalho (SEPRT), ficando dispensados de elaborar o PGR, assim como as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com grau de risco 1 e 2, cuja exposição a agente físico, químico, biológico e ocupacional não seja identificada. As demais terão a obrigação de se adequar substituindo o PPRA pelo PGR.
Quais serão as principais mudanças em relação ao PPRA?
A primeira alteração diante desse novo contexto é que a NR 9 altera sua denominação para Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, de modo a abranger todos os riscos ocupacionais observados na empresa.
Como aprimoramento e em combinação com a NR 01, que passa a se chamar Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, traz agora requisitos e critérios para as medidas de prevenção em segurança e saúde e aos agentes físicos, químicos e biológicos observados no PGR.
O PPRA será extinto?
O PPRA não será extinto, e sim substituído pelo PGR, que visa abranger mais ações que podem prevenir, de maneira eficiente, os possíveis acidentes de trabalho. Desse modo, o PPRA deixa de ser utilizado da forma que funciona atualmente e passa a ser dinâmico, norteando as maneiras de avaliação e controle às exposições ambientais e seus agentes, quando observados no PGR.
Qual a principal diferença do PPRA para o PGR?
O PPRA tem como princípio os riscos físicos, químicos e biológicos, já o PGR engloba estes e também outros riscos ocupacionais, como ergonômicos e de acidentes. Diante disso, é possível estruturar com as demais NRs, reunindo em um único programa o gerenciamento de riscos ocupacionais de toda a organização.
Assim, torna-se notório que a substituição do PPRA pela criação do PGR engloba, basicamente, os mesmos assuntos em prol da prevenção da segurança e saúde do trabalhador, mas de uma forma mais abrangente e dinâmica.
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