Afinal, o que é inventário de riscos? Entenda!

Um dos documentos importantes exigidos pela legislação trabalhista e que as empresas devem produzir é o inventário de riscos. Sua elaboração faz parte da estratégia de gerenciamento de riscos e com determinação normativa para tal.

Há regras para o conteúdo mínimo que deve apresentar. No entanto, muito mais que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta preventiva e facilitadora para as medidas de saúde e segurança do trabalho que toda organização precisa implementar.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o que é inventário de riscos.

O que é inventário de riscos?

Para entender onde estão e quais são os riscos a que podem estar submetidos os colaboradores de uma empresa, dois instrumentos são muito importantes: o mapa de riscos ambientais e o inventário de riscos. Neste artigo, nosso foco é o segundo.

O inventário de riscos é um documento que essencialmente relaciona os diversos riscos levantados no ambiente de trabalho de uma organização. Tem, portanto, natureza preventiva, uma vez que fornece subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que se queira fazer.

Sua elaboração é obrigatória, sendo um componente indispensável do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A referida norma não trata o inventário como um laudo, mas como um instrumento essencial para a gestão de riscos.

Composição do inventário de riscos

A NR-1 não limita o conteúdo do inventário de riscos na sua elaboração, mas define sua composição mínima:

  • caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • caracterização das atividades;
  • descrição de riscos, perigos, possíveis danos à saúde, fontes ou circunstâncias e medidas implementadas;
  • dados de monitoramento das exposições aos agentes de risco;
  • avaliação dos riscos;
  • critérios adotados para avaliação e tomada de decisão.

Quais riscos podem ser levantados pelo inventário?

Os riscos apontados pelo inventário podem ser de cinco tipos. Veja, a seguir.

Mecânicos

São considerados riscos mecânicos aqueles que resultam da desorganização do ambiente laboral, da falha na manutenção ou da condução de processos irregulares e inadequados. Desse modo, cortes, pancadas, esmagamentos e quedas são exemplos de situações resultantes desse tipo de risco.

Biológicos

Os riscos biológicos são aqueles que podem resultar do contato do organismo humano com algum microrganismo ou com substância tóxica por ele produzida. Assim, a exposição a vírus, fungos e bactérias, entre outros, faz parte das situações desse tipo de risco.

Químicos

Riscos químicos vêm da possibilidade de danos ao organismo ou à saúde em razão da inalação ou de outra forma de contato direto ou indireto do trabalhador com produtos químicos. Os danos podem causar diretamente intoxicações e queimaduras, por exemplo, mas também explosão e incêndio.

Físicos

Os riscos físicos englobam as diferentes formas de energia presentes no ambiente laboral e que podem agir sobre o organismo do colaborador. Nesse sentido, devem ser considerados, entre outros, ruído, calor, frio, vibração, umidade, pressão e radiações.

Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são constituídos por quaisquer fatores ou circunstâncias de trabalho que provoquem desconforto ou que afetem a saúde do trabalhador. Esses riscos podem estar envolvidos com motivos tanto psicológicos como fisiológicos.

Como elaborar um inventário de riscos?

A elaboração de um inventário de riscos deve seguir as orientações oficiais com base na norma NR-1. Além disso, é importante que seja produzido por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico do trabalho. Essencialmente, precisa conter:

  • identificação: rol dos riscos levantados no ambiente de trabalho;
  • avaliação e classificação: em conformidade com o grau de gravidade de cada risco;
  • monitoramento: acompanhamento dos resultados.

Como você pôde perceber, o inventário de riscos é um documento fundamental para o gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Além disso, trata-se de iniciativa compulsória, exigida pela legislação do trabalho. Portanto, cabe à empresa dar toda a atenção à sua elaboração.

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