Entenda como funciona a NR 37 de segurança e saúde em plataformas de petróleo

As plataformas de petróleo têm inúmeras particularidades e riscos específicos. Por isso, em dezembro de 2018, o extinto Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 1.186, aprovando a Norma Regulamentadora 37 (NR 37). Nela, foram estabelecidos os procedimentos mínimos que devem ser observados para garantir a segurança e saúde em plataformas de petróleo.

No geral, as disposições da referida norma passam a vigorar em dezembro de 2019. Portanto, as empresas precisam ficar atentas às exigências e ao prazo para o seu cumprimento. Afinal, a inobservância das disposições regulamentares pode colocar em risco a segurança e saúde do trabalhador, bem como causar inúmeros transtornos às empresas.

Pensando nisso, preparamos este post com informações que você precisa saber acerca da NR 37. Continue a leitura e descubra o que fazer para cumprir as exigências normativas e garantir segurança e saúde em plataformas de petróleo!

Implantação da NR 37

De acordo com o estabelecido na Portaria 1.186, do MTE, no geral, as empresas têm até dezembro de 2019 para se adaptarem e atenderem às exigências da NR 37 (vale lembrar que existem alguns dispositivos que só entrarão em vigor em 2020 e 2021).

Para não inviabilizar o cumprimento das exigências normativas, a Portaria do MTE  traz também algumas regras de transição:

  • as plataformas em operação ou que entrarem em operação em até 5 anos após a data de publicação da Portaria ficam dispensadas do cumprimento de algumas exigências normativas;
  • quando o atendimento das disposições da NR depender de modificações que possam interferir na segurança da plataforma ou sejam incompatíveis com as áreas disponíveis, a empresa deverá apresentar projeto técnico alternativo;
  • a CIPA, em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR 37, deverá atender ao disposto no item 37.10 somente no final de seu mandato.

Vale lembrar que o cumprimento das obrigações é fundamental para garantir a segurança e saúde em plataformas de petróleo. Portanto, todos os envolvidos devem ficar atentos às suas responsabilidades e se comprometerem a cumprir as exigências regulamentadoras.

Responsabilidades

A NR 37 atribui uma série de obrigações às empresas operadoras da instalação e contratadas, bem como aos trabalhadores. Entre as responsabilidades das empresas (operadora da instalação e contratada), destacam-se a de garantir o cumprimento das disposições normativas relativas à segurança e saúde do trabalho e a de colaborar com a Auditoria Fiscal do Trabalho.

Ademais, é de incumbência da operadora da instalação interromper todas as atividades que exponham os colaboradores a condições de risco iminente e grave, bem como manter todos os trabalhadores informados acerca dos perigos existentes e medidas de controle. Por sua vez, os funcionários têm o dever de colaborar com a empresa para o cumprimento das exigências relativas à segurança e saúde do trabalho.

Vale lembrar que essas são apenas algumas das responsabilidades previstas na norma. O cumprimento das disposições da NR 37 não desobriga as empresas de observarem os procedimentos e medidas de segurança estabelecidas em outras disposições normativas.

Programas de Prevenção

A NR 37 manteve a obrigatoriedade de as empresas (operadora da instalação e contratada) elaborarem o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Eles devem ser feitos, respectivamente, com base no disposto na NR 9 e NR 7, bem como em observância ao regramento específico contido na NR 37.

Treinamentos

Para garantir a segurança e a saúde nas plataformas, a norma regulamentadora estabelece que o operador da instalação tem a obrigação de fornecer cursos de capacitação aos colaboradores. Veja quais são obrigatórios:

  • orientações gerais por ocasião de cada embarque;
  • treinamento antes do primeiro embarque;
  • treinamento eventual, básico e avançado;
  • reciclagens dos treinamentos;
  • Diálogo Diário de Segurança – DDS.

À exceção das orientações gerais e do DDS, todos os cursos acima devem ter como responsável técnico um engenheiro de segurança do trabalho.

Cabe lembrar que os treinamentos são essenciais para garantir a segurança e saúde em plataformas de petróleo. Afinal, os trabalhadores precisam conhecer os riscos e medidas de controle, bem como saber a importância de respeitar os procedimentos e como lidar com eventuais infortúnios.

Quer saber mais sobre a NR 37 e os treinamentos de segurança do trabalho? Entre em contato conosco! Será um prazer ajudá-lo.

Gostaria de conhecer melhor a SAFE, então visite nosso site no endereço www.safesst.com.br.

Obs: Em fevereiro de 2018, publicamos em nosso blog, um post intitulado “NR 37: saiba tudo sobre a nova norma de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional”, que tinha como diretriz modernizar a regulamentação sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Infelizmente essa norma não foi aprovada e seu número foi usado pela norma que rege a Segurança do Trabalho nas Plataformas de Petróleo, assunto desse post. Se tiver interesse em entender o conteúdo da mesma, clique aqui.

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Share This