Alterações na NR 9: confira as principais!

Você sabe quais são as principais alterações na NR 9? Entender sobre o assunto é importante, tendo em vista que se trata de uma norma responsável por regulamentar os riscos físicos, biológicos e químicos que podem afetar a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores da empresa no decorrer da realização de suas tarefas.

Pelo fato de ser um dispositivo bastante relevante para o ambiente laboral estar em condições ideais e segundo os critérios e diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, elaboramos este artigo para apresentar as principais mudanças ocorridas. Para saber mais, continue a leitura!

Para quem a NR 9 é destinada?

Essa norma regulamentadora é destinada aos colaboradores da empresa, em prol da garantia da proteção da sua saúde, independentemente de quantos forem. Também abrange o empregador, já que ao prevenir eventuais riscos no local de trabalho, evita acidentes, demandas judiciais e outros problemas oriundos desses eventos indesejados.

Quais são as principais alterações na NR 9?

A última atualização da NR 9 ocorreu em 2020. O novo título da mesma passou a ser – NR-09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. A seguir, confira os principais pontos de atenção.

Mudança de nomenclatura

Na versão antiga da NR 9, os riscos considerados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) eram focados no ambiente laboral. Sendo assim, a saúde dos funcionários e suas particularidades poderia ter componentes desconhecidos em algum momento.

Com a alteração do programa sob o termo de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o foco em segurança foi fortalecido e se tornou mais amplo, abrangendo também a saúde mental da equipe, por exemplo.

Substituição do PPRA

A extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e a implementação do Programa de Gerenciamento de Risco, que agora envolve todos os riscos ocupacionais e todas as legislações relacionadas.

Dessa forma, conforme o item 9.1.1 da NR 9, o PPRA deixa de existir em termos de obrigatoriedade e transmite a responsabilidade para o PGR.

Em relação ao PGR, a NR 9 define em seus itens as seguintes questões:

“9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.

9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionadas aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.

9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.”

Quais as responsabilidades das empresas conforme a NR 9?

Segundo a NR 9, o empregador tem o dever de detectar os riscos à saúde dos trabalhadores antes que a admissão seja feita. Nesse caso, as avaliações precisam ser planejadas, realizadas e aplicadas em cada área da empresa de maneira individual e, assim, mitigar todos os eventuais riscos antes que a jornada de trabalho se inicie.

Também, é necessário considerar as horas de trabalho, temperatura do ambiente, necessidade de EPIs e demais aspectos para assegurar que o empregado tenha todas as condições favoráveis para executar as suas funções com segurança e qualidade de vida.

Como pode perceber, com as alterações da NR 9, saída do PPRA e chegada do PGR, muita coisa mudou no que se refere à garantia da saúde e segurança dos funcionários. Então, é importante se manter atento às mudanças que ocorrem com frequência nas legislações.

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