Saiba o que muda com a revisão das normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras, criadas em 1978, frequentemente estão passando por revisões. Desde o início do ano de 2019, essa frequência aumentou bastante. Estar atento a essas mudanças é essencial para que você atualize as práticas de sua empresa e se mantenha em dia com as exigências da legislação brasileira.

Cinco normas foram alteradas no início de 2019 — NR 1, NR 3, NR 12, NR 24 e NR 28 — enquanto a NR 2 foi revogada. Saber sobre os pontos que passaram por revisão nas normas regulamentadoras é importante para que nada seja realizado em desacordo nas empresas.

Nesse post, além das normas citadas acima, falamos um pouco sobre as alterações nas NRs 7 e 9 que aconteceram na segunda metade de 2019. Siga a leitura e entenda agora o que muda com a revisão das NRs.

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR 1 trata das disposições gerais, ou seja, das orientações acerca do que são essas diretrizes e como colocá-las em prática. As principais alterações nessa norma foram:

  • micro e pequenas empresas foram dispensadas de elaborar o PPRA e o PCMSO quando realizam atividades que não oferecem riscos químicos, físicos ou biológicos aos trabalhadores;
  • para cargos que exigem treinamentos específicos (como em casos de trabalhos em espaços confinados ou em altura), não existe mais a necessidade de que o trabalhador realize cursos todas as vezes que trocar de empresa. Essas capacitações têm, agora, validade de 2 anos.

O Programa de Gerenciamento de Riscos, que fazia parte da NR9, também passou a fazer parte da NR1, no novo pacote de mudanças realizado.

NR 2 – Inspeção Prévia

A NR 2 abordava a necessidade de uma inspeção prévia que deveria ser feita antes de uma nova empresa iniciar suas atividades. Com a revogação dessa norma, não há mais essa necessidade.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A NR 3 discorre sobre o embargo ou a interdição das atividades de determinada empresa, o que acontece quando há um risco grave ou iminente para os trabalhadores. Com a revisão, foi criada uma matriz de riscos, na qual é possível identificar, de forma objetiva, quando essa situação acontece, determinando o índice de risco a partir do qual as atividades devem ser interrompidas.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR 7 estabelece diretrizes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A principal das alterações realizadas diz respeito aos exames médicos solicitados.

A partir de agora, somente podem ser solicitados testes que estejam relacionados à função exercida pelo colaborador. Dessa forma, não é necessário realizar audiometria em um funcionário que não é exposto ao ruído, por exemplo. Tais mudanças farão com que as empresas tenham menos gastos com a realização de exames.

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Com parte da redação da NR 9 tendo passado para a NR 1, essa norma passou a tratar de forma específica sobre a exposição dos trabalhadores a agentes ambientais.

Assim, o texto mostra como proceder no caso de os funcionários serem expostos à poeira, radiação, calor, produtos químicos, ruídos, entre outros agentes. Também demonstra como identificar essas situações.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 trata sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. As principais alterações foram:

  • dispensa a necessidade de novas alterações para máquinas que têm certificado do Inmetro;
  • certificações como a da ABNT ou de padrões internacionais passam a valer como uma garantia de que o equipamento está em boas condições de segurança para os trabalhadores;
  • as empresas foram dispensadas de manter um inventário de todas as máquinas e equipamentos utilizados por elas;
  • os itens que se referem à ergonomia foram retirados, sendo que esse assunto é tratado apenas na NR 17, a partir das revisões.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho

Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. As principais mudanças da NR 24 dizem respeito à inclusão de três novos anexos, referentes às categorias de:

  • trabalhadores de shoppings centers;
  • trabalhadores externos prestando serviços;
  • trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

A NR 28 está relacionada à fiscalização das empresas e às penalidades a serem aplicadas caso as diretrizes não sejam cumpridas. A alteração dessa norma se refere à redução do número de situações nas quais as empresas podem ser multadas, caindo de 6,4 mil multas diferentes para 4 mil.

Essas foram as alterações já realizadas a partir da revisão das normas regulamentadoras. Porém, outras mudanças podem ocorrer. Dessa maneira, é essencial que você se mantenha sempre atualizado sobre o assunto, de forma a manter sua empresa em dia com a legislação trabalhista brasileira.

Extra: a importância de contar com uma consultoria para entender a revisão das NRs

A revisão das NRs causou mudanças profundas na forma como são desenvolvidas algumas atividades nas empresas. Por isso, é uma boa ideia contar com uma consultoria especializada em saúde ocupacional, segurança do trabalho e meio ambiente. A seguir, observe alguns benefícios que o seu negócio pode ter ao apostar em uma parceria nessa área.

Redução de custos

Ao contar com uma assessoria especializada, a sua empresa terá à disposição um time de especialistas que sabe tudo sobre a revisão das NRs. Isso evita gastos oriundos de multas pelo fato de as normas não serem executadas corretamente ou por falta de conhecimento.

Com a consultoria, também é possível evitar ações trabalhistas decorrentes da falta de aplicação correta das normas nas atividades da empresa.

Ganhos de imagem

Além do fato de se evitar custos, ganha-se com imagem. Isso porque a empresa vai ser bem-vista pelos colaboradores, e isso é muito interessante para qualquer negócio.

A companhia transmitirá a ideia de que se preocupa com seus funcionários, e isso é essencial no momento de atrair bons profissionais para os processos seletivos da organização e mantê-los.

Diminuição do absenteísmo

As empresas que conhecem bem a revisão das NRs relacionadas à saúde ocupacional realizam tudo conforme prevê a legislação. Nisso se inclui a realização de exames periódicos, por exemplo, como também a gestão dos indicadores da saúde dos colaboradores.

Ao realizar esses exames e essas análises, possíveis problemas de saúde dos colaboradores são prontamente identificados e potenciais problemas podem ser evidenciados. Isso faz com que as pessoas possam iniciar tratamentos o mais breve possível, antes que uma doença se agrave, como também sinalizar a necessidade de medidas preventivas que, se implementadas, podem evitar problemas futuros, por exemplo. Logo, há a redução do absenteísmo por conta de problemas relacionados à saúde.

Redução da sinistralidade dos planos de saúde

Seguindo a mesma linha de raciocínio, de que os colaboradores se cuidarão mais e terão uma saúde bem melhor, eles também precisarão fazer menos procedimentos complexos, como cirurgias e internações.

De tal modo, é possível dizer que o investimento em uma consultoria na área de saúde ocupacional ajuda a reduzir a sinistralidade do plano de saúde empresarial e por conseguinte os índices de reajuste desses mesmos planos. Afinal, esse valor é calculado levando-se em conta os valores gastos para atender as necessidades dos colaboradores, ou seja, se o plano é muito utilizado o reajuste é maior do que se o plano é pouco utilizado.

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