Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: entenda a NR 12

Ao tratar da segurança do trabalho, você deve estar ligado em várias questões, como as normas regulamentadoras da segurança do trabalho. Entre essas normas, destaca-se a NR 12, que regulamenta o trabalho realizado em máquinas e equipamentos, além do seu transporte, instalação e manutenção em ambientes como hospitais e fábricas de sapatos, por exemplo.

Para tal, trataremos dos principais objetivos na norma, no que diz respeito à regulamentação das atividades, medidas que são exigidas pela norma e meios de implementá-la da forma mais adequada. Por fim, explicamos a importância da norma para as empresas. Confira!

Qual o objetivo e importância da NR 12?

O principal objetivo da NR 12 é resguardar empregados e empregadores de acidentes de trabalho. Os funcionários, por estarem mais expostos aos riscos, são os principais interessados, mas a atitude beneficia a todos porque, seguindo as recomendações da norma, diminuem-se os riscos de acidentes e consequentes pagamentos de multas trabalhistas, licenças médicas, entre outros.

Além disso, estudos comprovam que, quanto maior a segurança e a sensação de segurança em determinado trabalho, maior é a produtividade dos empregados, o que torna o ato de investir na implementação da NR 12 um fator de incremento dos ganhos da empresa.

Dessa forma, a NR 12 não deve ser encarada como um custo para a empresa, mas como um investimento. Conte com profissionais e empresas especializadas na área, com o objetivo de implementar de forma eficiente as determinações da norma.

Quais são as características das máquinas de maior risco e quais as principais causas de acidentes?

As máquinas que apresentam maiores riscos, segundo a norma, são aquelas que têm movimentos giratórios, alternados ou retilíneos. A maioria dos acidentes ocorre quando o operador ignora regras básicas da prevenção de acidentes, como comunicar antes de agir, desligar a máquina, bloquear a energia para que a máquina não seja religada acidentalmente e não sinalizar a máquina — isolando-a quando necessário.

Outro ponto importante que deve ser mantido e analisado de forma muito rigorosa é o inventário das máquinas, que deve ser mantido atualizado pelo empregador. Os equipamentos devem ser identificados conforme o seu tipo, sistemas de segurança, capacidade e localização.

Além disso, ele deve ficar disponível para a utilização da Cipa, Sesmt, sindicatos, entre outros.

Quais são as medidas exigidas pela norma?

No texto da norma, são elencadas algumas medidas para prevenção do trabalho em máquinas e equipamentos. As principais são:

  • instalação de dispositivos elétricos;
  • planejamento do transporte de materiais e das máquinas;
  • atenção quanto a aspectos ergonômicos no ambiente de trabalho;
  • manutenção preventiva das máquinas;
  • disponibilização nas máquinas de mecanismos e dispositivos de parada de emergência;
  • implementação de dispositivos de segurança;
  • implantação de componentes pressurizados;
  • adoção de dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • instalação de meios de acesso permanentes.
  • medidas de proteção coletivas;
  • medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  • medidas de proteção individual.

Como ela pode ser implementada?

Entendemos que uma boa implementação passa por algumas etapas quais sejam: a) inventário das máquinas, já citado anteriormente, onde elencamos o escopo do trabalho de adequação; b) apreciação de riscos, onde é feito o levantamento dos riscos existentes com relação ao que diz a NR12; c) projeto, onde desenvolvemos as ações necessárias para, se não eliminar os riscos levantados, ao menos minimizá-los; d) implementação, propriamente dita, das ações e adequações necessárias, e, por fim; e) laudo de conformidade, onde compara-se na prática o que foi feito, como adequação, com o que a norma pede e se atesta a eficácia das medidas tomadas. A partir do laudo pode haver alguma ação complementar.

Para essa adequação, há duas formas de proceder. Uma, onde é necessário contar com uma consultoria de profissionais ou empresas especializadas no assunto, com o intuito de conduzir os trabalhos e no fim, ter como produto final, o parque de máquinas adequado à NR 12.

A outra forma, se a empresa tem em seu quadro profissionais capacitados e expertise suficiente para projetar e implementar as alterações, que normalmente passam por dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos, fazer treinamento dos profissionais para esclarecer as exigências da norma e a sua importância, o inventário, a apreciação dos riscos e o laudo de conformidade através de uma consultoria especializada, e a implementação ser feita de forma local.

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