Entenda quem deve fazer o PGRSS e como isso pode ser realizado

Quando se fala em documentos de SSTMA (Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente), você já sabe que existem diversos tipos que precisam ser emitidos para a sua empresa se enquadrar no que é exigido por lei. Entre os documentos exigidos, está o PGRSS (Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde).

Mas, você sabe quais são os estabelecimentos que devem emitir o PGRSS? Entende quando esse documento é necessário e qual a melhor forma de fazer esse processo? Se não, está na hora de descobrir!

Continue a leitura e entenda mais sobre o PGRSS agora mesmo!

O que é o PGRSS?

Os serviços de saúde, como hospitais e clínicas, geram resíduos bastante específicos, principalmente aqueles que apresentam risco biológico — como agulhas, seringas, bisturis, luvas e outros. Dessa forma, é necessário um procedimento específico para gerenciar o descarte desses materiais.

Esse processo é feito por meio do PGRSS (Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde). Esse documento é criado para indicar todos os processos que devem ser realizados para o armazenamento, transporte e descarte desse tipo de material. Nesse documento, também são descritos, em detalhes, todos os procedimentos que devem ser executados dentro do estabelecimento para evitar contaminação, garantir o descarte adequado e a segurança dos envolvidos.

Quem deve fazer o PGRSS?

O PGRSS é um documento necessário para todos os estabelecimentos que trabalham na prestação de serviços de saúde, incluindo a saúde animal. Veja, agora, quais são os principais deles:

  • clínicas;
  • ambulatórios;
  • hospitais;
  • consultórios médicos;
  • consultórios odontológicos;
  • estúdios de tatuagem;
  • clínicas veterinárias.

Mais detalhes você pode obter na Resolução RDC nº 306 de 7 de dezembro de 2004 do Ministério da Saúde – ANVISA.

Como fazer o PGRSS?

O PGRSS deve contar com todos os procedimentos relacionados com a coleta, manipulação, armazenamento e descarte dos resíduos originados do serviço de saúde. Portanto, para elaborá-lo, comece com uma lista dos resíduos gerados no seu estabelecimento e quais os riscos envolvidos em cada um deles, classificando-os.

Pode ser, por exemplo, que você gere resíduos orgânicos convencionais, resíduos plásticos não contaminados e resíduos biológicos, por exemplo. É preciso que você saiba como identificar cada um desses tipos e descreva a forma como vai segregar esses materiais para dar o destino adequado.

A partir disso, descreva quais serão as rotinas e processos para higienização e o manejo desses resíduos. Vale lembrar que eles devem ser separados e embalados, inclusive, em recipientes específicos. Afinal, resíduos contaminados com material biológico, por exemplo, devem estar em recipientes que têm essa advertência. Também é importante descrever como serão descartados, o local de descarte e a empresa ou organização responsável por esse processo.

Por fim, vale lembrar que o PGRSS não pode ficar apenas no papel, sendo um documento que descreve práticas a serem implementadas à risca no seu estabelecimento. Portanto, capacite os colaboradores para colocar o plano em prática e descreva os procedimentos que precisam ser realizados no caso de acidentes ou contaminações.

Como você pode perceber, o PGRSS é um documento que descreve procedimentos extremamente importantes para serviços de saúde. Dessa forma, cuide para elaborá-lo de forma correta, garantindo a minimização dos riscos relacionados aos resíduos. Lembre-se de que uma empresa especializada pode ser a sua maior aliada nesse aspecto. Afinal, você conta com todo o suporte necessário para garantir que segue os procedimentos da melhor forma possível.

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