Conheça a nova norma regulamentadora NR38!

A saúde e a segurança no trabalho são duas das principais responsabilidades dentro de qualquer empresa. Isso vale tanto para o trabalho de maior risco, como construções ou manuseio de substâncias tóxicas, quanto para o trabalho em escritório. Nesse contexto, novas normas são criadas regularmente, como a NR38, atualizando as responsabilidades de cada parte envolvida.

Essa é uma norma bastante abrangente, que se aplica a praticamente todas as empresas que executam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Sendo assim, é fundamental que você conheça suas principais exigências e como elas devem ser aplicadas no dia a dia do seu negócio.

Para ajudar, vamos falar um pouco mais sobre a NR38, seus objetivos e como ela é aplicada na prática. Acompanhe.

O que é a NR38?

A Norma Reguladora 38, publicadaa em dezembro de 2022, tem como título “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos”. Ou seja, é uma norma que diz respeito à saúde e bem-estar dos trabalhadores que lidam com resíduos.

Essa norma entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. Portanto, já deve ser parte do seu planejamento de saúde e segurança no trabalho. Ela envolve uma série de medidas para proteger os profissionais de limpeza durante suas atividades, desde o uso de ferramentas e equipamentos adequados até um ambiente apropriado para suas atividades.

Onde essa norma se aplica e onde não se aplica?

Para fins de regulamentação, a NR38 define como Resíduo Sólido Urbano qualquer resíduo de origem doméstica, assim como resíduo comercial, industrial e de serviço em quantidade similar ao doméstico. A exceção está em resíduos que são explicitamente de responsabilidade da empresa em outras NRs.

As orientações sobre segurança aqui também se aplicam a uma série de atividades, como coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; capina, roçagem e poda de árvores; manutenção de áreas verdes; raspagem e pintura de meio-fio; limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; limpeza de praias; pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos, e disposição final. Se um negócio está inserido em qualquer um desses contextos, também precisa seguir as normas de segurança para seus trabalhadores.

A NR 38 não se aplica às seguintes atividades de manejo:

Resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) – Resíduos Industriais; resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; resíduos da construção civil; resíduos agrossilvopastoris; resíduos de serviços de transportes; e, resíduos de mineração.

Quais medidas são exigidas pela NR38?

Para garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores, a NR38 também define algumas medidas e responsabilidades da empresa. Veja, a seguir, as principais delas:

  • capacitação dos trabalhadores para lidar com os resíduos sólidos em segurança;
  • disponibilização e utilização correta de EPIs;
  • o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve prever programa de imunização ativa, protocolos de saúde, e procedimentos específicos conforme riscos identificados no PGR;
  • medidas de prevenção de acidentes relacionadas a veículos, quedas e maquinário;
  • ambiente de trabalho seguro e bem iluminado.

Lembrando que, com o tempo, essa NR pode ser atualizada, adicionando ou detalhando algumas de suas cláusulas. Sendo assim, fique sempre de olho nessas mudanças e em como elas podem ser implementadas no seu negócio.

A NR38 é um recurso importante para garantir a segurança dos colaboradores que lidam com resíduos sólidos na sua empresa. É responsabilidade da sua instituição garantir a segurança e o bem-estar desses trabalhadores para que possam continuar prestando um bom serviço tenham sua saúde preservada.

Se você quiser saber, na íntegra, o conteúdo na NR 38, clique aqui.

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