O que é e como fazer a “declaração de inexistência de riscos”?
Existem diversas situações em que as atividades desenvolvidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante a jornada de trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), precisa ser elaborado com a finalidade de comprovar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem provocar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não existe em suas instalações.
Por se tratar de uma declaração obrigatória para as organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Qual a importância da Declaração de Inexistência de Riscos?
Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da execução da Avaliação de Riscos, referente a uma prática obrigatória e tem como objetivo identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.
É feita por um profissional que trabalhe na segurança do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise. A declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuai (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm como classe os graus de risco 1 e 2, ou seja, muito baixo e baixo.
O intuito é certificar aos órgãos reguladores a inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.
Como elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?
Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos, é importante tomar alguns cuidados.
Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a DIR
O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 18.1 da Norma regulamentadora nº 01.
Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentam graus de riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram expostos a agentes biológicos, químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Utilize o sistema do Governo Federal
A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados pode fazer o login por meio do site do Governo Federal , para emitir o documento. Depois de realizar o login, basta clicar no campo “Emitir Declaração de Inexistência de Riscos” e seguir as orientações.
Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.
Conseguiu entender a importância da Declaração de Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas, também, causar penalidades em caso de fiscalizações.
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