Reforma Trabalhista – veja qual é o impacto na saúde e segurança do trabalhador

Atentar-se à legislação trabalhista é imprescindível para os gestores de negócios de qualquer natureza. Isso porque ela regulamenta os direitos e deveres dos seus colaboradores e algumas obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador.

A reforma trabalhista, aprovada em julho de 2017, promoveu mudanças, trazendo principalmente flexibilizações para o contratante que, em alguns casos, podem impactar a saúde e segurança do trabalhador.

O que aborda a reforma trabalhista?

Essa reforma buscou atender às demandas por uma flexibilização da CLT e de atualização para questões que se tornaram cada vez mais constantes no mercado de trabalho — como o crescimento do trabalho home office (trabalho em casa), por exemplo.

Segundo o texto, as mudanças começarão a valer quatro meses após sua aprovação, ou seja, a partir de novembro de 2017. A princípio a data para entrar em vigor é 11 de novembro de 2017.

As modificações abordam temas como:

  • férias;
  • jornada de trabalho;
  • tempo na empresa;
  • demissão;
  • danos morais;
  • descanso;
  • terceirização do trabalho;
  • trabalho remoto;
  • trabalho intermitente;
  • atividade parcial;
  • negociação entre patrões e trabalhadores etc.

Quais os impactos na área da saúde e segurança?

Durante a votação da reforma trabalhista, muito se discutiu sobre os impactos que as mudanças devem trazer para os trabalhadores, principalmente no que concerne à área da saúde e segurança. Conheça as principais delas:

Terceirização

A proposta permite a terceirização da atividade-fim, ou seja, pode-se contratar outras empresas para exercer as funções relacionadas à atividade principal do negócio. O texto prevê que funcionários terceirizados devem receber o mesmo tratamento dispensado àqueles contratados diretamente, sob o regime da CLT. Em outras palavras, deve ser disponibilizado a eles:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho passa a ter prazo máximo de 44 horas semanais, 220 horas mensais e pode-se estender a 12 horas diárias, desde que respeitadas 36 horas subsequentes de descanso. Além disso o tempo de descanso para almoço passa a ser de, no mínimo, 30 minutos (anteriormente era 1 hora).

Dependendo do tipo de atividade realizada, o aumento da jornada diária pode ter como consequência funcionários mais estressados, desgastados e cansados, aumentando os riscos de erros durante a execução das funções. Em alguns casos, esse problema pode colocar em xeque a saúde da pessoa, expondo-a a situações de risco, devido à desatenção gerada pelo descanso reduzido.

Home office (trabalho em casa)

Cada vez mais se tem investido em home office para diminuir os custos com transporte dos funcionários. Além disso, esse tipo de jornada também se torna mais confortável para alguns colaboradores.

A lei estabelece que a empresa contratante fica obrigada a realizar o pagamento dos custos do trabalho remoto, bem como afirma que as atividades serão controladas pela demanda, e não pelas horas trabalhadas. Esse último ponto pode ser prejudicial, pois pode levar o trabalhador a jornadas longas, bem como possibilitar lesões por esforço repetitivo a longo prazo.

Insalubridade para as mulheres grávidas

A reforma trabalhista prevê que as mulheres grávidas podem ser expostas a trabalhos insalubres, desde que a empresa comprove, por meio de atestado médico, que não há exposição de risco para a gestante e o bebê.

O que as empresas devem fazer diante das mudanças?

As mudanças ainda são vistas com um certo receio por parte das organizações, devido à resistência que o judiciário tem evidenciado em relação aos dispositivos aplicados na nova lei. Um dos pontos de receio é quanto à nova jornada de trabalho.

As empresas devem observar questões de custo-benefício no longo prazo: funcionários afastados por problemas de saúde geram prejuízos:

  • diretos, pela redução imediata do quadro;
  • indiretos, impactando a imagem do negócio perante o público e do clima organizacional.

Por isso a recomendação é que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista sejam avaliadas com cautela, a fim de preservar não só o seu corpo de funcionários, mas também a qualidade da organização. Isso deve fazer parte da gestão de riscos de empresa.

Para preservar a segurança e saúde dos colaboradores, assine nossa newsletter e acompanhe nossos artigos sobre esse tema!

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Share This