Qual a relação entre higiene e segurança do trabalho?
Muitas pessoas ainda acreditam que cuidar da higiene no local de trabalho significa simplesmente mantê-lo limpo, disponibilizar esterilizadores para as mãos etc. Todavia, os objetivos vão muito além: higiene e segurança do trabalho caminham juntas para proporcionar o melhor local de trabalho possível.
A primeira coisa que você precisa saber é que higiene ocupacional, de trabalho e industrial são nomenclaturas diferentes, mas têm o mesmo significado. Todas tratam da segurança das pessoas que possam estar expostas a agentes biológicos, ruídos e radiação, entre outros fatores.
Preparado para se aprofundar nesse assunto? Então, continue a leitura! A seguir, esclareceremos as principais dúvidas que os empresários e profissionais da área têm sobre o tema.
Higiene e segurança do trabalho têm o mesmo objetivo?
Um dos maiores objetivos das empresas é prevenir acidentes e garantir a saúde e a segurança dos colaboradores, a fim de preservar a força de trabalho. Algumas das ferramentas utilizadas para tanto são as normas de higiene ocupacional e de segurança do trabalho — é aí que as duas atividades começam a fazer sentido juntas.
Prezar pela higiene do trabalho vai muito além de manter um ambiente limpo ou utilizar álcool. A higiene ocupacional faz parte da ciência de segurança e medicina do trabalho. Seu objetivo é garantir que a integridade dos colaboradores seja mantida mesmo quando estiverem expostos a ambientes perigosos ou insalubres. Isso inclui gases tóxicos, ruídos prejudiciais ao ouvido, ambiente estressante etc.
Em resumo, a higiene do trabalho atua como medida preventiva, detectando, avaliando e controlando fatores que possam causar doenças, prejuízos à saúde física ou mental e desconforto para os trabalhadores. Dessa forma, assegura-se que a saúde ocupacional e a segurança do trabalho estejam sendo endereçadas e tratadas.
Qual é a diferença entre segurança do trabalho e higiene do trabalho?
A segurança e a saúde dos empregados em uma empresa devem ser consideradas duas das principais bases de manutenção da força trabalhadora. Sendo assim, há uma relação muito próxima entre as atividades de segurança do trabalho e higiene. Para a Organização Mundial de Saúde, uma pessoa em bom estado de saúde precisa estar com o físico, mental e social sem o comprometimento de alguma doença ou enfermidade.
Preservar o trabalhador de riscos à saúde, além de manter sua integridade física e mental durante o expediente, é um procedimento regido pela higiene do trabalho. Por isso, a higiene e segurança do trabalho são práticas interligadas, que agem diretamente na produtividade e no desempenho dos colaboradores de uma empresa.
A segurança do trabalhador, por sua vez, é um aglomerado de técnicas focadas em educação, Psicologia e Medicina para a prevenção de acidentes. Com elas, torna-se possível eliminar ou diminuir muito as inseguranças no ambiente de trabalho, estimulando os funcionários a fazerem uso como uma prática de prevenção.
Quais são as formas de atuação da higiene ocupacional?
De acordo com a ACGIH (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, em português), a higiene de trabalho é dividida em três etapas.
- Reconhecimento: nessa fase, o objetivo é procurar no ambiente de trabalho a existência de agentes que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores. Para tanto, é preciso que todas as etapas de uma atividade realizada no local sejam apresentadas no momento da avaliação.
- Avaliação: testes qualitativos e quantitativos são realizados a fim de detectar o perfil dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente. Trata-se do momento de coletar dados e detectar contaminantes.
- Controle: com os resultados da avaliação em mãos, procuram-se medidas que eliminem ou minimizem o risco oferecido.
As ações adotadas podem:
- ter relação com o processo (isolamento de áreas tóxicas e substituição de produtos químicos);
- ser administrativas (investimento em treinamentos, redução de tempo de exposição do trabalhador);
- estar relacionadas com os funcionários (aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva).
Como a higiene de trabalho impacta a vida do trabalhador?
Os trabalhadores, principalmente do ambiente industrial, são os mais impactados pela exposição aos riscos oferecidos no local de trabalho. Máquinas ruidosas, temperaturas agressivas e até mesmo a radiação são alguns dos agentes que podem trazer sérios problemas à saúde.
Com a implantação das medidas de higiene ocupacional, são criadas algumas normas internas que visam proteger o colaborador e permitir que determinadas tarefas sejam executadas. As radiações, por exemplo, são todas classificadas e testadas para garantir que a exposição não afete a saúde ou que os EPIs realmente impeçam o contato com o corpo humano.
Vale lembrar que a eficiência de uma medida de prevenção depende principalmente da análise e do entendimento dos fatores de risco. Por isso, listaremos a seguir os grupos de ameaças para a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A quais fatores de risco os trabalhadores estão expostos?
No dia a dia profissional, os colaboradores estão expostos a diferentes tipos de riscos — que podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e mecânicos. Explicaremos sobre cada um deles abaixo!
Riscos físicos
São consideradas promotoras de risco físico as mais variadas formas de energia às quais estão expostos os trabalhadores. Entre elas, vale destacar as seguintes:
- ruídos;
- temperaturas extremas de calor e frio;
- pressão atmosférica fora do normal;
- umidade;
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- vibração.
Riscos químicos
Os agentes de risco químico podem ser substâncias, compostos ou produtos capazes de atingir o organismo pelas vias respiratórias, na forma de poeiras, gases, fumos, neblinas ou vapores. Adicionalmente, eles podem causar impacto por meio da exposição ou do toque com o corpo.
Riscos biológicos
São agentes de risco biológico as bactérias, os vírus, os parasitas e os fungos, entre outros. Os acidentes estão quase sempre ligados a trabalhos em hospitais, laboratórios, na pecuária e na agricultura.
Riscos ergonômicos
Trata-se daqueles problemas que podem interferir nas características físicas do trabalhador. É gerado um desconforto na utilização de máquinas e equipamentos ou com o mobiliário inadequado, provocando posturas e posições incorretas, capazes de causar problemas à saúde. São considerados riscos ergonômicos os ambientes adaptados com más condições de ventilação, iluminação e comodidade para os trabalhadores.
Riscos psicossociais
Considerados os maiores desafios para a área de segurança do trabalho, o estresse e os riscos psicossociais são responsáveis por 50% das faltas ao expediente. Por decorrerem da gestão e administração, incluem: turnos em período noturno, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, altas exigências de produtividade e autoritarismo nas relações de trabalho.
Riscos mecânicos
Ligados à falta de segurança e organização no ambiente, podem causar dano à integridade física das pessoas. Tais riscos são encontrados na:
- falta de proteção das máquinas;
- organização e limpeza do ambiente;
- sinalização;
- rotulagem de produtos e outros que levam a acidentes do trabalho.
Qual é a legislação que regulamenta a higiene e a segurança do trabalho?
No que se refere à legislação que regulamenta a higiene e a segurança do trabalho, existem as chamadas Normas Regulamentadoras, que são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao todo, 37 normativas devem ser cumpridas pelas empresas, sendo que algumas se enquadram em todos os segmentos e outras são específicas para determinados ramos de atuação.
As normas que estão em vigência na atualidade são as seguintes:
- NR 1 – Disposições Gerais;
- NR 2 – Inspeção Prévia;
- NR 3 – Embargo ou Interdição;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 7 – Nota Técnica;
- NR 8 – Edificações;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
- NR 14 – Fornos;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17 – Ergonomia;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 19 – Explosivos;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR 25 – Resíduos Industriais;
- NR 26 – Sinalização de Segurança;
- NR 27 – Revogada pela Portaria GM nº 262, 29052008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- NR 35 – Trabalho em Altura;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Quais são os prejuízos para a empresa que não investe nessa área?
Quando uma empresa não investe em higiene e segurança do trabalho, seus colaboradores correm o risco de sofrer acidentes ou desenvolver doenças. Como resultado, é preciso que se afastem de suas atividades.
Além disso, se as normas anteriormente citadas não forem cumpridas, a empresa pode ter que pagar multas altas. Portanto, vale mais a pena fazer o investimento! Depois que você entendeu o que é e quais são as aplicações da segurança do trabalhador, além de suas implicações na higiene, percebeu como as duas áreas se complementam?
Para que a segurança do trabalho seja atendida em sua plenitude, medidas de higiene devem ser adotadas. Assim, será possível minimizar o número de contágios e, por outro lado, reduzir as faltas e aumentar a produtividade da empresa.
As organizações precisam compreender que a higiene no trabalho é um suporte para o crescimento, pois trabalhadores saudáveis são mais produtivos. Quando a empresa entende as diferenças entre higiene e segurança do trabalho, contratando profissionais específicos para atender a essas demandas, o trabalhador pode exercer suas funções da melhor maneira possível.
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abril 29, 2020 às 7:12 pm
É achei muito interessante descobrir sobre vários fatores da higiene e da segurança do trabalho,muito bom saber que tem vários meios de proteção com essa profissão e saber que tem vários trabalhadores que se importam com sua proteção e também sobre a saúde proteger-se com equipamentos apropriados e saber também como deve-se higienizar.Seria ótimo também que todos os donos ou engenheiros se preocupasse com tudo isso que disse no vídeo e não só falasse mas botar em prática isso sim diminuia muito caso de acidente no trabalho.
julho 7, 2020 às 7:43 pm
Sem dúvida Larricya. Quanto mais gente estiver preocupado e agindo em prol da segurança do trabalho, menos acidentes acontecerão. Obrigado pelo comentário e continue nos acompanhando.
abril 27, 2021 às 1:43 pm
Boa tarde eu trabalho num supermercado e fui chamada que não posso trabalhar com unhas de gel , disseram que eram normas da empresa; visto eu trabalhar de luvas eles podem me obrigar a tirar ?
abril 27, 2021 às 4:41 pm
Prezada Ana,
Essa situação é muito particular. Não há nenhuma norma que fale especificamente sobre “unhas de gel”, mas alguns pontos podem e devem ser avaliados.
1 – Tamanho dessas unhas. Podem perfurar as luvas e podem acarretar problemas de segurança, saúde e/ou de higiene;
2 – Mesmo que não haja uma norma regulamentadora específica que fale desse assunto, as empresas podem ter políticas, processos, procedimentos e padrões próprios que devem ser seguidos, independentemente de haver uma lei ou norma que a ampare. Caso haja uma razão lógica e defensável, a empresa pode exigir alguns comportamentos e padrões no intuito de proteger ou prevenir algum evento indesejável.
3 – Se foi dito que são normas da empresa, essa norma certamente existia antes da tua entrada e portanto, o teu contrato de trabalho prevê que tu execute as tarefas relativas a tua função e cargo, respeitando as normas da empresa, logo, entendemos que devas acatar a solicitação da empresa.
julho 8, 2021 às 10:03 am
Ao ler a matéria me atualizei pois não sabia que existia o risco psicossocial. Muito obrigada!
julho 8, 2021 às 11:02 am
Olá Tarciana. Ficamos muito felizes com o fato de que nossos conteúdos te ajudaram a ganhar mais conhecimento e te deixar mais atualizada. Esse é um dos objetivos do blog e da nossa empresa. Continue a nos seguir e a acompanhar nosso trabalho. Isso é muito importante para nós bem como receber seus comentários, sugestões, elogios, críticas, enfim o que puder contribuir com o nosso crescimento. Um abraço
agosto 8, 2022 às 12:05 pm
Muito bom