Legislação Previdenciária de SST e a Trabalhista: quais as diferenças?

Você provavelmente conhece a Legislação Trabalhista — a famosa CLT — não é mesmo? Mas já ouviu falar em Legislação Previdenciária de SST? Sabe qual o papel de cada uma dessas legislações e quais as diferenças entre elas? Se não, está na hora de descobrir!

Leia este artigo e entenda um pouco mais sobre a Legislação Previdenciária de SST e descubra quais as diferenças entre essa norma e a CLT brasileira.

O que é a Legislação Previdenciária de SST?

A Legislação Previdenciária de Saúde e Segurança do Trabalho — mais conhecida como Previdenciária de SST — consiste em um conjunto de normas, estabelecidas pela Previdência Social, que regulamentam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores.

Isso significa que essa é a norma que regulamenta quais são os agentes nocivos e as condições de trabalho que dão direito à aposentadoria especial. Além disso, essa legislação também estabelece documentos que as empresas são obrigadas a emitir acerca do ambiente de trabalho e dos colaboradores, de forma a comprovar o direito a esse benefício.

Quais são as diferenças entre a Legislação Previdenciária de SST e a Legislação Trabalhista?

Apesar de ambas regulamentarem acerca da saúde e segurança dos colaboradores de uma empresa, a Previdenciária de SST e a Legislação Trabalhista têm uma série de diferenças entre si. Entenda agora quais são elas!

Abrangência

A Legislação Previdenciária de SST é uma norma que regulamenta a aposentadoria especial. Dessa forma, as suas exigências se referem apenas a esse benefício relacionado à saúde e à segurança do trabalhador.

Já a Legislação Trabalhista é bem mais ampla. Ela regulamenta a jornada de trabalho, as normas de segurança, os programas de proteção, entre outros elementos relacionados aos colaboradores de uma empresa.

Foco de atuação

No que se refere à saúde e à segurança do trabalho, a Legislação Previdenciária de SST tem um foco muito diferente da CLT. Isso porque a primeira diz respeito apenas aos documentos exigidos para a comprovação do direito à aposentadoria especial, sem tratar sobre formas de melhoria do ambiente organizacional ou prevenção.

Já a CLT regulamenta acerca de condições mínimas de trabalho, programas de proteção ao colaborador, adicionais de insalubridade, entre outros pontos. Ou seja, a Legislação Trabalhista tem como foco não apenas a documentação das condições de trabalho, mas também as práticas de melhoria do ambiente laboral e os programas de proteção que devem ser criados (como o PPRA).

Documentação exigida

Os dois principais documentos exigidos pela Legislação Previdenciária de SST são o LTCAT e o PPP. O primeiro consiste em um laudo no qual são atestadas as condições do ambiente de trabalho dentro da empresa, já o segundo consiste em um Perfil Profissiográfico Profissional, descrevendo as atividades realizadas pelos colaboradores e os agentes nocivos aos quais cada trabalhador foi exposto durante o tempo de trabalho na organização.

Por outro lado, a CLT exige uma série de documentos da empresa, como laudos de insalubridade, vistorias técnicas, documentos relacionados à admissão e à demissão de colaboradores, entre outros. Isso porque ela não se limita à regulamentação de apenas um benefício e, nem mesmo, apenas à proteção da integridade física da equipe, sendo muito mais ampla.

É dever de toda empresa proteger os colaboradores contra agentes nocivos no ambiente de trabalho. Para que essa estratégia seja implementada, é fundamental entender e seguir as normas da Legislação Previdenciária de SST e da Legislação Trabalhista, entendendo as diferenças entre elas e as especificidades de cada uma.

Quer saber mais sobre segurança do trabalho? Então leia o nosso próximo artigo e descubra como funciona a SST para terceirizados. Quer entrar em contato direto conosco, clique aqui.

Quer saber mais sobre a SAFE, então acesse www.safesst.com.br.

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Share This