Descubra o que mudou na NR 6 para PCDs (Pessoas Com Deficiência) e adéque sua empresa

Você já sabe o que são as normas regulamentadoras — as famosas NRs —, não é mesmo? Elas são essenciais para garantir a saúde e segurança dos colaboradores que trabalham na sua empresa. Além disso, estar sempre em conformidade com todas é importante para evitar multas e outras punições por parte dos órgãos fiscalizadores.

Entre elas, está a NR 6, que diz respeito à necessidade de uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) dependendo da atividade executada pelo profissional e que sofreu algumas mudanças no que se refere ao uso desse tipo de equipamento por PCDs (pessoas com deficiência).

Quer saber mais sobre isso? Então continue a leitura e descubra agora mesmo quais foram as alterações na NR 6 para PCDs!

A importância dos EPIs para PCDs

Os EPIs são essenciais para garantir a proteção da integridade física dos colaboradores. Afinal, existem atividades que expõem a equipe a riscos de queda de materiais, queimaduras, perfurações no pé, entre outros. E são os equipamentos de proteção individual, que incluem capacete, botas, luvas e máscaras, que protegem a sua equipe.

Entretanto, a maioria deles é feita para pessoas sem deficiência, o que dificulta o ajuste desse tipo de equipamento em PCDs. Porém, esses colaboradores também precisam ser protegidos contra esse tipo de acidente, e, para isso, é necessário que se criem EPIs específicos e adaptados às necessidades de pessoas com deficiência.

As alterações da NR 6

Foi pensando nisso que vieram as alterações na NR 6, feitas em outubro de 2018 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Elas foram publicadas no dia 26 de outubro de 2018 no Diário Oficial da União.

As alterações na NR 6 foram exatamente em relação à adequação dos EPIs para PCDs. Elas são voltadas para os fabricantes desse tipo de equipamento, exigindo que eles criem EPIs totalmente adaptados às necessidades de pessoas com deficiência.

Dessa forma, por determinar que o empregador forneça EPIs para os colaboradores, a NR 6 acaba estendendo a obrigatoriedade da adaptação para os donos de empresa. Ou seja, caso a empresa conte com colaboradores com deficiência, deve se responsabilizar para adquirir os equipamentos que se enquadram na nova norma.

Por que adquirir EPIs com Certificado de Aprovação

A função do EPI é proteger os colaboradores de lesões devido a acidentes de trabalho. Porém, ele só é capaz de cumprir esse objetivo com eficiência quando se encontra em perfeitas condições de uso e dentro do que é exigido pela legislação.

É aí que entram os Certificados de Aprovação. Eles são documentos emitidos por órgãos de fiscalização garantindo que determinado EPI está dentro das exigências mínimas. Ou seja, são eles que dão a garantia de que o equipamento vai efetivamente proteger os seus colaboradores.

Com a mudança na NR 6, a situação não é diferente. Os EPIs adaptados para PCDs também devem conter o certificado, para garantir que eles se encontram dentro dos padrões exigidos pela legislação.

Estar sempre atento às mudanças relacionadas às normas regulamentadores é essencial para garantir que a sua empresa está dentro do que é exigido pela legislação. Dessa forma, você protege os seus colaboradores e garante um ambiente de trabalho seguro e que promove o bem-estar da equipe!

Ficou com alguma dúvida sobre a NR 6 para PCDs? Quer deixar um depoimento? Então comente abaixo!

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