ASO: o que é e para que serve o atestado de saúde ocupacional?

As Normas Regulamentadoras (NRs) dizem respeito à saúde e segurança do trabalho. A NR7 coloca como obrigatória a realização de consultas médicas para determinar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua admissão, demissão, mudança de função ou retorno após afastamento médico, além de consultas periódicas de rotina.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico trabalhista após análise do quadro clínico do trabalhador e tem como objetivo determinar se ele está apto ou inapto para a função designada ou, ainda, se sofreu algum prejuízo à sua saúde devido ao ambiente de trabalho.

Veja o que a NR7 diz sobre o ASO e saiba como proceder para estar de acordo com a lei.

Quem precisa de um ASO?

Todos os funcionários de empresas públicas ou privadas, assim como dos órgãos do governo municipal, estadual ou federal precisam receber o Atestado de Saúde Ocupacional em mais de um momento durante sua vida trabalhista. As despesas médicas relacionadas ao ASO são de inteira responsabilidade do empregador e cabe ao funcionário apenas comparecer às consultas e exames.

O ASO é emitido em duas vias. Uma deve estar sempre no local de trabalho, à disposição da fiscalização, e a outra pertence ao trabalhador. A ausência do documento pode acarretar em penalizações legais para a empresa. O médico responsável pela emissão deve guardar o histórico do trabalhador por, no mínimo, 20 anos.

Como é feito o ASO?

O médico trabalhista (ou, na ausência desse na localidade da empresa, o médico responsável) faz a anamnese do indivíduo e pede exames para conhecer seu estado de saúde geral, verificando se seus sistemas biológicos estão em bom funcionamento.

O histórico de saúde do paciente, as especificidades da função que realiza ou virá a realizar e queixas que ele apresente no momento da consulta podem levar a outros exames, de acordo com cada situação.

Quando se faz o ASO?

Existem 5 tipos diferentes de ASO:

Admissional

A começar, o ASO admissional deve ser feito antes que o funcionário assuma suas funções. Ele determina se o indivíduo está apto ou não a realizar a ocupação designada e as precauções que devem ser tomadas para evitar que sua saúde seja prejudicada pelas condições de trabalho.

Mudança de função

Toda vez que um funcionário muda de função, deve-se verificar se a nova designação tem riscos à sua saúde e segurança diferenciados da função anterior. Caso sejam, é preciso fazer um Atestado de Saúde Ocupacional, antes que a mudança seja efetivada, comprovando sua aptidão para a nova tarefa.

Retorno ao trabalho

Quando um trabalhador é afastado por um período igual ou superior a 30 dias corridos, por motivos de doença ou acidente (ocupacionais ou não) ou para dar à luz, é necessário fazer um ASO, antes que ele recomece o trabalho. Em caso de tarefas com grande esforço físico, pode ser necessário o retorno gradual, dando ao corpo o tempo de se readaptar.

Periódico

Os ASOs periódicos variam de acordo com as condições de periculosidade do ambiente de trabalho, a idade do trabalhador (se menor que 18 ou maior que 45 anos, devem acontecer com intervalo máximo de um ano) e suas condições de saúde.

O tempo de retorno é determinado pelo médico responsável, de acordo com esses fatores e as exigências da legislação, não podendo ultrapassar o intervalo de 2 anos em nenhuma situação. O trabalhador pode continuar a exercer suas funções durante o período de exames.

Demissional

Nos casos de demissões, o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser realizado antes da homologação do fato e, caso o funcionário não seja aprovado, não pode ser demitido. Ele permanece ligado à empresa enquanto faz o tratamento médico e somente após a alta e consequente aprovação do atestado poderá ser demitido.

É muito importante que os ASOs sejam feitos por profissionais sérios e qualificados. Se o trabalhador é considerado apto quando está inapto, isso pode levar a complicações posteriores, inclusive indenizações trabalhistas.

Faça da saúde do trabalhador uma prioridade na sua empresa e você só terá a ganhar. E, se quiser saber mais sobre o Atestado de Saúde Ocupacional ou tiver alguma dúvida, deixe um comentário!

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