Perícia médica! O que é preciso saber?

Quando se fala em perícia médica, muitos outros assuntos podem surgir. O conceito, longe de ser complexo, ajuda a compreender mais sobre a segurança do trabalho, acidentes e outros importantes componentes relacionados à gestão, por exemplo.

Pensando nisso, elaboramos este artigo com o propósito de esclarecer o tema e explorar alguns dos tópicos relacionados. Confira!

O que é perícia médica?

Em termos resumidos, ela consiste no trabalho realizado para avaliar o estado de saúde de um determinado trabalhador. Pode ser acionada nas mais diferentes situações, como em pedidos de aposentadoria, a fim de constatar, ou não, a incapacidade laborativa permanente ou temporária do trabalhador, etc. O resultado dessa perícia médica também pode auxiliar na prevenção de doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que são ligadas às tarefas realizadas durante o trabalho.

Um texto publicado pela Dra. Gisele Katia Camara Oliveira, no Jornal GGN, demonstra muito bem as obrigações que tem um profissional da área. “Temos atualmente a função de constatar a incapacidade laborativa. Escrevemos a biografia da incapacitação para o trabalho dos brasileiros(…)”, diz a médica.

Dessa forma, os peritos médicos em todo Brasil têm a missão de fazer uma avaliação completa a respeito da saúde laboral do trabalhador e de seu ambiente de trabalho, o que torna a perícia médica um aspecto de grande importância para o segmento da Segurança do Trabalho como um todo. Afinal, pensar em gestão de riscos também envolve qualquer situação que possa afetar a integridade física dos trabalhadores.

Quais são as etapas da perícia médica?

Para responder a essa pergunta com exatidão, é preciso, antes de tudo, saber das especificidades de cada caso. Em linhas gerais, o processo inicial se dá através da solicitação da justiça que a perícia seja realizada. Nesse momento é nomeado o perito médico.

Depois disso, é realizada a perícia propriamente dita, pelos peritos da justiça e assistente médico da reclamada, para que possam fazer a avaliação técnica no autor da ação, e analisar tudo aquilo que compõe aquela situação.

Após sua realização o perito da justiça irá elaborar seu laudo médico, atestando se há a incapacidade laborativa, e caso exista demonstrar o grau de incapacidade do autor, bem como, a defesa da reclamada na pessoa do assistente técnico irá desenvolver seu parecer técnico com sua versão dos fatos.

Em um próximo momento, poderá ser solicitada ou não a vistoria do local de trabalho. A partir dela, será viável emitir um juízo mais aprofundado sobre os riscos que ele comporta e o que poderia ser feito em termos de Segurança do Trabalho para que esses riscos sejam reduzidos ou anulados.

Por fim, há a emissão de um laudo, no qual consta o parecer final obtido pelo perito e assistente técnico que ficaram encarregados da mesma.

Qual é sua finalidade?

Como visto até aqui, não há somente uma finalidade para a perícia médica, pois ela cumpre variadas funções e acaba auxiliando na gestão estratégica da empresa.

Em suma, pode-se dizer que ela auxilia bastante na gestão de riscos. Mais que isso: é um elemento de acentuada relevância para prevenir, constatar e ajudar a resolver problemas relacionados à saúde ocupacional como um todo.

Ainda de acordo a Dra. Gisele Oliveira, no acervo de dados elaborados pelos profissionais desse âmbito “existem informações importantes que podem ser utilizadas em políticas para segurança no trabalho, prevenção de acidentes e consequentes mortes, além da proteção e promoção à saúde do trabalhador”.

Trata-se, portanto, de uma poderosa ferramenta para a minimização de inúmeros riscos para os negócios de sua empresa. A partir da perícia médica torna-se viável a execução mais saudável das atividades e, por consequência, melhorar a satisfação do funcionário com a sua empresa.

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