Conheça agora a norma técnica para trabalho em altura, a NR 35 atualizada

A área de atuação da Segurança do Trabalho é muito extensa e envolve inúmeras circunstâncias em que o risco de acidente pode ser bem elevado. Às vezes, essas situações são específicas de determinada atividade, como no trabalho em altura, as quais constam na NR 35.

Assim, as análises das possibilidades de risco envolvidas geram procedimentos normativos característicos para as atividades naquela condição. Em especial, o trabalho em altura é responsável por cerca de 40% dos acidentes. Essa realidade motivou a elaboração de uma norma regulamentadora exclusiva.

Desse modo, é preciso caracterizar essa condição laboral para melhor seguir as orientações da legislação pertinente. Por isso, viemos aqui hoje falar sobre a NR 35 atualizada e como ela afeta o trabalho em altura.

Continue neste post e conheça a norma técnica para trabalho em altura.

O que é o trabalho em altura?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o conceito de trabalho em altura caracteriza o exercício de qualquer atividade situada a partir de 2 metros acima do piso e com risco de queda. Desse modo, operar sobre andaimes ou plataformas é reconhecido como forma de trabalho em altura. Escadas são um caso especial, o qual consta na NR 35 atualizada, que falaremos mais a frente.

A importância dessa condição para a Segurança do Trabalho é confirmada por dados recentes do MTE: quedas de trabalho em altura ainda persistem em segundo lugar em óbitos por acidentes de trabalho. Por essa razão, apenas profissionais capacitados em curso de 8 horas, pelo menos, podem exercer atividades dessa natureza.

Reconhecendo os riscos do trabalho em altura, as atividades nessa condição devem ser bem planejadas e organizadas. Além disso, devem ser conduzidas com cuidados especiais para a redução dos riscos inerentes a essas atividades.

O que é a NR 35?

Por força da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o MTE regula as questões de Segurança do Trabalho por meio de normas regulamentadoras conhecidas pela sigla NR. A NR 35 é uma dessas normas.

Anteriormente, havia uma dispersão por diversas outras normas (as NRs 10, 12, 18, 33 e 34) dos aspectos envolvendo o trabalho em altura. Devido à sua importância, foi elaborada a NR 35, específica para a atividade. E, para garantir melhores condições e consolidar melhor essas regulamentações, essa norma continua sendo atualizada e aprimorada ao longo do tempo.

Assim, a Norma Regulamentadora 35 do MTE estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para o trabalho em altura. Trata-se de uma norma relativamente recente, publicada originalmente em 23 de março de 2012. Por esse motivo, ela continua em amadurecimento.

Por sua vez, a norma define também as respectivas responsabilidades do empregador e dos empregados quanto ao cumprimento de suas determinações. Nesse sentido, o conhecimento da norma é essencial para a segurança e para a regularidade do trabalho desenvolvido. Tanto da perspectiva da empresa quanto do próprio trabalhador.

Quais as principais responsabilidades envolvidas?

Segundo a NR 35, todo empregador tem responsabilidades a serem cumpridas com vistas à segurança dos colaboradores que operam em condições de trabalho em altura. Assim, podem ser destacadas entre as normas já vigentes antes da atualização, entre outras:

  • garantir implementação das medidas de proteção;
  • assegurar que seja feita uma avaliação do local de trabalho em altura;
  • garantir informações sobre riscos e medidas de controle;
  • garantir o início do trabalho em altura apenas após adotar as medidas de proteção.

Por sua vez, o trabalhador também deve assumir e cumprir com responsabilidade o que a norma lhe impõe, entre as quais se destacam:

  • cumprimento das orientações de segurança recebidas;
  • utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador;
  • participação em cursos e treinamentos que o habilitem para o trabalho em altura.

Em suma, seguindo as diretrizes determinadas pela NR 35 o trabalho em altura poderá ser praticado com segurança pelos trabalhadores. Não negligencie esta norma tão importante.

Quais são as principais mudanças nessa atualização da NR 35?

No dia 3 de julho de 2023, entrou em vigor a primeira etapa da atualização na NR 35, a qual faz algumas modificações em seu texto e inclui novos pontos. Cada um com o intuito de melhorar a segurança no trabalho em altura em diferentes contextos. Veja aqui algumas das principais mudanças e como elas afetam o trabalho no dia a dia.

Obrigatoriedade de treinamentos específicos

As empresas devem assumir novas responsabilidades com relação ao trabalho realizado em altura. Entre elas, está a obrigatoriedade de oferecer treinamentos específicos para essa função. Ou seja, deve ter instruções detalhadas sobre o uso de EPIs e sua manutenção no dia a dia.

Cumprimento de responsabilidades do trabalhador

Também foi reforçado o cumprimento do subitem 1.4.2 que consta na NR 1, que diz respeito à responsabilização do trabalhador pela sua segurança. Muitos pontos que já eram parte das rotinas de muitas empresas, mas agora estão mais esclarecidos e incluídos na NR 35.

Isso considera o cumprimento das regras da empresa, uso adequado do equipamento de segurança, realizar exames médicos regulares etc. É sempre bom lembrar que o cumprimento das normas implica a proteção não apenas do indivíduo, mas também de seus colegas de trabalho, focando na prevenção.

Anexo para o trabalho com escadas

A última mudança está em uma alteração do anexo III. Com a NR 35 atualizada, o trabalho que usa escadas passa a ser sempre considerado trabalho em altura, mesmo quando realizado com altura inferior a dois metros. Basta que o trabalhador precise estar acima do nível do piso e tenha risco de queda.

Além disso, ela também inclui especificações sobre a qualidade de fabricação das escadas, que deve seguir as normas técnicas nacionais ou, quando estas faltarem, seguir normas internacionais de segurança no trabalho. Essa mudança em particular entra em vigor na segunda etapa da atualização, que ocorre a partir do dia 2 de janeiro de 2024.

Quais são as consequências de não seguir a NR 35 atualizada?

Assim como já estava em vigência, o não cumprimento das exigências da NR 35 pode ter vários impactos negativos para a empresa. Primeiramente, o empregador está sujeito a multa caso alguma irregularidade seja detectada. Segundo, ele pode ter suas operações interditadas ou suspensas pela justiça. Se qualquer negligência resultar em um acidente de queda e danos à saúde do trabalhador, a empresa também é obrigada a assumir todas as despesas médicas.

Agora você já conhece os principais pontos da NR 35 atualizada. Ainda vale a pena buscar o documento na íntegra ou contar com consultoria especializada para garantir o cumprimento dessas normas.

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